Quem vai regularizar uma obra encontra uma sopa de siglas. Entender o papel de cada uma ajuda a acompanhar o processo e a evitar surpresas.
CNO: o cadastro da obra
O Cadastro Nacional de Obras registra a obra na Receita Federal, com responsável, endereço, área e período. As regras estão na IN RFB nº 2.061/2021. Paralisações e reativações também devem ser informadas no CNO.
eSocial e DCTFWeb: as declarações mensais
Durante a obra, a remuneração da mão de obra é informada no eSocial e declarada na DCTFWeb. Essas declarações mensais são a base para aplicar o Fator de Ajuste, que exige DCTFWeb em todo o período de execução.
SERO: a aferição
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras calcula a remuneração total da obra (RMT) e compara com o que foi declarado. É aqui que se apura se há diferença a pagar ou se a obra se enquadra no Fator de Ajuste.
DCTFWeb Aferição de Obras e guias
Concluída a aferição, é transmitida a DCTFWeb Aferição de Obras e emitidas as guias DARF, quando houver valor a recolher, à vista ou parcelado.
CND: a certidão
Com tudo quitado ou parcelado, a Receita emite a CND da obra. É ela que o cartório exige para averbar a construção na matrícula do imóvel.
A ordem resumida
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. CNO | Cadastro da obra |
| 2. eSocial e DCTFWeb | Declarações da mão de obra |
| 3. SERO | Aferição da obra |
| 4. Guias | Pagamento ou parcelamento |
| 5. CND | Certidão para o cartório |
A FF conduz todas essas etapas por procuração eletrônica, para obras em qualquer estado. Veja como funciona ou simule a sua obra.