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CNO, SERO, DCTFWeb e CND: o caminho para regularizar a obra

Quem vai regularizar uma obra encontra uma sopa de siglas. Entender o papel de cada uma ajuda a acompanhar o processo e a evitar surpresas.

CNO: o cadastro da obra

O Cadastro Nacional de Obras registra a obra na Receita Federal, com responsável, endereço, área e período. As regras estão na IN RFB nº 2.061/2021. Paralisações e reativações também devem ser informadas no CNO.

eSocial e DCTFWeb: as declarações mensais

Durante a obra, a remuneração da mão de obra é informada no eSocial e declarada na DCTFWeb. Essas declarações mensais são a base para aplicar o Fator de Ajuste, que exige DCTFWeb em todo o período de execução.

SERO: a aferição

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras calcula a remuneração total da obra (RMT) e compara com o que foi declarado. É aqui que se apura se há diferença a pagar ou se a obra se enquadra no Fator de Ajuste.

DCTFWeb Aferição de Obras e guias

Concluída a aferição, é transmitida a DCTFWeb Aferição de Obras e emitidas as guias DARF, quando houver valor a recolher, à vista ou parcelado.

CND: a certidão

Com tudo quitado ou parcelado, a Receita emite a CND da obra. É ela que o cartório exige para averbar a construção na matrícula do imóvel.

A ordem resumida

Etapa O que acontece
1. CNO Cadastro da obra
2. eSocial e DCTFWeb Declarações da mão de obra
3. SERO Aferição da obra
4. Guias Pagamento ou parcelamento
5. CND Certidão para o cartório

A FF conduz todas essas etapas por procuração eletrônica, para obras em qualquer estado. Veja como funciona ou simule a sua obra.

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