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Aferição de obra de empresa (PJ)

Na obra de empresa, o caminho para pagar certo é aproveitar o INSS que já foi recolhido. Quando a construtora informa o CNO da obra na folha dos funcionários CLT, essa contribuição vira crédito na aferição e evita pagar duas vezes pela mesma mão de obra.

Cadastro e enquadramento

Inscrição ou correção do CNO e enquadramento da obra conforme a IN RFB nº 2.061/2021 e a IN RFB nº 2.021/2021.

Crédito da construtora

Verificamos se as folhas de pagamento e as notas da construtora estão vinculadas ao CNO e quanto desse INSS pode ser aproveitado.

Aferição e CND

Aferição no SERO, DCTFWeb, guias e emissão da CND da obra.

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