Fator de Ajuste: a redução de INSS prevista para quem constrói
O Fator de Ajuste é o mecanismo da IN RFB nº 2.021/2021 que pode resultar em uma base de cálculo bem menor para o INSS da obra de pessoa física, quando atendidas as condições do art. 33. A FF analisa se a sua obra se enquadra e estrutura todo o processo dentro da norma.
Por que o INSS da obra assusta
O que chamamos de “INSS da obra” é um valor estimado pela Receita. Ao final da construção, ela não olha para o que você pagou de mão de obra. Ela calcula a Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) a partir da área construída, da destinação, do tipo da obra e do VAU, o valor por metro quadrado divulgado mensalmente para cada estado.
Sobre essa RMT incidem as contribuições previdenciárias. Sem planejamento, o valor costuma surpreender, e sem pagar não sai a CND, documento exigido para averbar a construção no cartório.
O que a norma permite
O art. 33 da IN RFB nº 2.021/2021 determina que, mesmo apurada diferença de remuneração, não haverá contribuições a recolher na DCTFWeb Aferição de Obras da obra predial de pessoa física quando forem atendidas, ao mesmo tempo, as condições abaixo.
“Ainda que seja apurada diferença de remuneração nos termos do art. 24, não haverá contribuições previdenciárias a recolher na DCTFWeb Aferição de Obras […] desde que sejam atendidas, cumulativamente, as seguintes condições, que permitirão a aplicação do fator de ajuste.” IN RFB nº 2.021/2021, art. 33, caput.
Três números que definem a sua economia
Obras de até 350 m²
A remuneração de mão de obra declarada, de período não alcançado pela decadência e acrescida de juros, deve corresponder a no mínimo 50% da RMT.
Art. 33, I, “a”Obras acima de 350 m²
Para obras maiores, o mínimo sobe para 70% da RMT. Por isso o planejamento de uma casa grande é diferente.
Art. 33, I, “b”DCTFWeb em todo o período
É preciso ter DCTFWeb apresentada para todo o período de execução da obra, com as exceções previstas no § 1º, como paralisações informadas no CNO.
Art. 33, II e § 1ºPor que o momento da contratação importa
Com a obra em andamento, ainda dá para distribuir a remuneração declarada mês a mês e manter a DCTFWeb em dia. Com a obra concluída, a FF regulariza o período que ficou para trás, o que exige mais lançamentos retroativos e reduz a margem de economia.
Em todos os casos, a FF calcula o cenário antes de você decidir: a proposta mostra o INSS sem planejamento, o INSS com planejamento e a diferença.
Já fez a aferição e o valor ficou alto? Um enquadramento errado da obra, somado à falta do Fator de Ajuste, pesa muito na conta. E mesmo se você já pagou o INSS sem planejamento, em alguns casos é possível aplicar o Fator de Ajuste depois e pedir a restituição do valor pago a mais. Veja a revisão de aferição.
Quanto antes, maior a economia
Redução observada pela FF sobre o INSS sem planejamento. O resultado de cada obra depende do período, da área, da documentação e da correção pela Selic. Obras acima de 350 m² têm exigência maior de remuneração declarada.
Aferir uma obra perante a Receita Federal não é sobre pagar menos. É sobre pagar certo.
A economia é consequência de um processo bem feito.
As decisões que fazem a diferença no resultado
- Análise do casoPeríodo, área, tipo da obra, documentos e o que já foi declarado.
- Estratégia tributáriaQuando vale recolher, quanto e de onde aproveitar crédito de INSS.
- Enquadramento na normativaDestinação, categoria e tipo corretos, conforme a IN RFB nº 2.021/2021.
- Simulação de resultadoINSS sem planejamento e com planejamento, lado a lado, antes de qualquer decisão.
- Proposta entregueValores, prazos e etapas por escrito. Você decide com os números na mão.
Quando vale recolher
O dono da obra pessoa física nem sempre é obrigado a recolher durante a obra. O planejamento mostra quando o recolhimento compensa para aplicar o Fator de Ajuste.
De onde vem o crédito
Funcionários CLT da construtora com o CNO da obra na folha, prestadores autônomos com recolhimento de 20% e notas de MEI como comprovação do serviço.
Dentro dos limites legais
Todo o planejamento respeita os limites da legislação previdenciária e do Imposto de Renda, sem soluções genéricas.
Acompanhamento no SERO
A memória de cálculo é acompanhada até a aferição, para chegar à CND com o menor valor permitido pela norma.
Base legal de cada etapa
Enquadramento previsto no art. 33 da IN RFB nº 2.021/2021, que pode resultar em base de cálculo menor para o INSS da obra.
Planejamento e lançamentos em conformidade com a IN RFB nº 2.110/2022.
Enquadramento legal dos prestadores de serviço autônomos sem vínculo empregatício com a pessoa física, conforme a Lei nº 13.467/2017.
Atuação 100% por procuração eletrônica, com segurança, transparência e controle dos acessos.
Atendimento a qualquer solicitação ou questionamento da Receita Federal relacionado à obra regularizada.
O passo a passo da FF
- 2 diasAnálise e planejamentoEnquadramento da obra e estratégia do Fator de Ajuste
- 1 diaCadastro no CNOInscrição ou ajuste da obra no Cadastro Nacional de Obras
- 1 diaDCTFWeb e eSocialLançamentos planejados conforme a IN RFB nº 2.110/2022
- 2 diasGuias DARFÀ vista ou parcelamento, com o menor valor devido
- 1 diaAferição no SEROTransmissão da aferição da obra
- ao finalEmissão da CNDCertidão para averbar a construção no cartório
Perguntas sobre o Fator de Ajuste
Quem pode usar o Fator de Ajuste?
A pessoa física responsável por obra predial, como a construção ou ampliação de uma casa. Obras de empresas seguem outras regras de aferição, em que o crédito de INSS da construtora pode reduzir o valor devido.
Qual a diferença para obras acima de 350 m²?
Até 350 m² de área total, a remuneração declarada precisa chegar a 50% da RMT. Acima de 350 m², o mínimo sobe para 70%. Por isso o planejamento muda conforme o tamanho da obra.
O que é a RMT?
É a Remuneração da Mão de Obra Total, calculada pela Receita a partir da área, da destinação, do tipo da obra e do VAU (Valor Atualizado Unitário) do estado. É sobre ela que o INSS da obra é calculado.
Preciso entregar a DCTFWeb todos os meses?
Para aplicar o Fator de Ajuste, sim: a norma exige DCTFWeb para todo o período de execução da obra, com as exceções do § 1º do art. 33. A FF cuida dessas entregas.
Quer saber quanto a sua obra pode economizar?
Faça a simulação gratuita ou fale direto com um engenheiro da FF.