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CNO, SERO, DCTFWeb e CND de obra

Toda obra de construção civil precisa ser cadastrada e aferida na Receita Federal para emitir a CND e averbar a construção na matrícula do imóvel. A FF conduz o processo inteiro por procuração eletrônica.

Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Inscrição da obra, correção de dados cadastrais, informação de paralisação e reativação, conforme a IN RFB nº 2.061/2021.

Aferição no SERO

Cálculo e transmissão da aferição da obra no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, com a aplicação do Fator de Ajuste quando a obra se enquadra.

DCTFWeb e guias

Transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras e emissão das guias DARF, à vista ou parceladas.

CND para o cartório

Emissão da Certidão Negativa de Débitos da obra, documento exigido pelo cartório para averbar a construção.

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