FF EngenhariaCivil e AssessoriaSimular minha obra

CNO da obra: o que é, para que serve e como fazer (passo a passo)

A Prefeitura aprovou o projeto, a obra começou e alguém avisou: "você precisa fazer o CNO da obra". Aí surgem as dúvidas: o que é isso, onde se faz, quem é obrigado e quanto custa? Neste artigo você entende o que é o CNO, para que ele serve e como fazer a inscrição passo a passo, e também por que esse cadastro simples é o começo da conta do INSS da sua obra.

O que é CNO da obra

CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras. É o banco de dados da Receita Federal com as informações de cada obra de construção civil e de quem responde por ela (art. 1º da IN RFB nº 2.061/2021). Ele substituiu a antiga matrícula CEI.

Na prática, o CNO é o "CPF da obra". O número gerado identifica a construção em tudo o que vem depois: a folha de pagamento informada no eSocial, a DCTFWeb, o SERO (a declaração usada para calcular o INSS no fim da obra) e a CND, a certidão que você leva ao cartório para averbar a construção. Se quiser ver essa sequência completa, leia CNO, SERO, DCTFWeb e CND: o caminho para regularizar a obra.

Para que serve o CNO e quem deve fazer

Toda obra de construção civil deve ser inscrita no CNO: construção, reforma, ampliação e demolição (arts. 2º e 3º da IN RFB nº 2.061/2021). As dispensas são poucas (art. 4º). A principal é a casa de pessoa física que não tem outro imóvel, residencial e unifamiliar, de até 70 m², para uso próprio, do tipo popular e feita sem mão de obra remunerada. Se você pagou pedreiro, a dispensa já não se aplica.

Quem deve fazer a inscrição (art. 5º):

  • o proprietário do imóvel ou dono da obra, pessoa física ou empresa;
  • a construtora, quando contratada por empreitada total (ela assume a obra inteira);
  • o contratante, quando a empreitada de contratação é parcial.

O prazo é de até 30 dias a partir do início da obra (art. 18). Quem perde o prazo fica sujeito a multa. E, se a Receita encontrar a obra sem cadastro, por exemplo pelo alvará enviado pela Prefeitura por meio do sistema SisobraPref Web, ela pode fazer a inscrição de ofício (art. 20). Nesse caso, quem preenche os dados é o Fisco, não você.

CNO: como emitir passo a passo no e-CAC

A inscrição é gratuita e feita pela internet, no sistema do CNO dentro do e-CAC, o portal da Receita Federal.

  1. Entre com a conta gov.br. Use o CPF do responsável pela obra (ou o certificado digital da empresa). A conta gov.br precisa ter nível prata ou ouro.
  2. Separe as informações da obra. Tenha em mãos o alvará ou projeto aprovado, o endereço completo, a área de cada parte da construção, a data de início e, se houver, a ART ou RRT do responsável técnico.
  3. Abra o serviço Cadastro Nacional de Obras (CNO) no e-CAC e escolha a opção de inscrever uma nova obra.
  4. Preencha os dados centrais: nome da obra, endereço, CNAE, categoria (obra nova, reforma, ampliação ou demolição), destinação (por exemplo, residencial unifamiliar), tipo (alvenaria, madeira ou mista) e a área.
  5. Informe as áreas com cuidado. Separe a área principal da área complementar (garagem fora do corpo principal da edificação, piscina, quadra, quando houver). Elas têm peso diferente no cálculo.
  6. Complete os dados opcionais que tiver: ART ou RRT, cadastro imobiliário da Prefeitura e o vínculo com o alvará.
  7. Confira o resumo e conclua. O sistema gera o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com o número do CNO (art. 23).

Dois detalhes que pouca gente percebe. No momento da inscrição, a Receita não pede documentos (art. 17, § 3º), mas pode intimar depois para você comprovar o que declarou (art. 18, § 2º). E informação errada ou incompleta também dá multa (art. 18, § 3º). Qualquer mudança, como área, responsável ou data, deve ser informada em até 30 dias (art. 19). Alterações que o sistema não permite fazer direto vão por processo digital no e-CAC.

Onde encontrar o número do CNO e o que significa cada situação

O número está no comprovante de inscrição. Para consultar depois, use o serviço "Minhas Obras de Construção Civil", no gov.br, com o CPF ou CNPJ do responsável.

A obra pode estar em uma destas situações (art. 21):

  • ativa: obra em andamento normal;
  • paralisada: quando o responsável informa uma pausa;
  • suspensa: quando há inconsistência no cadastro, pendência de confirmação de corresponsável ou, desde março de 2026, quando a obra está sob procedimento fiscal;
  • encerrada: depois que a obra é totalmente aferida;
  • nula: cadastro em duplicidade, obra inexistente ou inscrição feita por quem não é o responsável.

Paralisar e reativar a obra se faz no próprio sistema (art. 22). Se a obra parou por meses e ninguém informou, isso pesa na hora de calcular o INSS.

O CNO dá origem ao INSS da obra: onde mora o risco

Aqui está a parte que quase ninguém conta. O CNO parece um cadastro simples, mas os campos que você preenche alimentam o cálculo do INSS da obra. A Receita não cobra o que você realmente gastou com mão de obra. Ela estima esse valor a partir da área, da destinação, do tipo da obra e do VAU (o valor por metro quadrado usado pela Receita).

Por isso, cada escolha conta:

  • a data de início informada marca o começo do período que será aferido (art. 28 da IN RFB nº 2.021/2021);
  • tipo e destinação errados, como marcar alvenaria numa obra mista, mudam o valor estimado;
  • área complementar lançada como área principal aumenta a base do cálculo;
  • quem é o responsável (pessoa física ou empresa) muda as regras que valem para a obra;
  • a mão de obra só vira crédito se a folha estiver vinculada ao número do CNO no eSocial.

Também é no CNO que começa o caminho para usar o Fator de Ajuste, o mecanismo previsto no art. 33 da IN RFB nº 2.021/2021 que pode reduzir o INSS da obra de pessoa física em até 72%. Mas isso depende do que foi declarado e de quando foi declarado, desde o início da obra.

Então vale a pergunta: o seu CNO foi feito do jeito certo? Ele está levando você ao valor mais alto ou ao valor correto? Na FF, somos uma empresa de engenharia desde 2015 e revisamos cada cadastro com sistema próprio de cálculo antes de qualquer declaração. Já são mais de R$ 10 milhões economizados em aferições de obras de pessoas físicas e empresas em todo o Brasil. Como dizemos aqui: aferir uma obra perante a Receita Federal não é sobre pagar menos. É sobre pagar certo. A economia é consequência de um processo bem feito.

Antes de cadastrar (ou se já cadastrou), confira

Se a sua obra ainda não tem CNO, ou se você já fez o cadastro e ficou na dúvida, faça uma conta rápida no simulador gratuito e veja quanto o INSS da obra pode custar. Para uma análise completa do cadastro e da estratégia, peça o diagnóstico da obra. E se precisar de ajuda com CNO, SERO, DCTFWeb e CND, conheça a regularização de obra ou fale com a FF.

Perguntas frequentes

CNO é a mesma coisa que matrícula CEI?

O CNO substituiu a antiga matrícula CEI no cadastro de obras. Obras antigas com CEI podem ser migradas para o CNO pelo próprio sistema da Receita, mantendo o número anterior. Hoje, toda obra nova é cadastrada direto no CNO.

Quanto custa fazer o CNO da obra?

A inscrição no CNO é gratuita e feita pela internet, no e-CAC. O custo de verdade aparece depois, no cálculo do INSS, e muitas vezes começa num campo mal preenchido no cadastro. Se você é pessoa física e contratou pedreiros autônomos, sem empresa, a FF faz o seu CNO gratuitamente, já pensando em todas as particularidades da sua obra e consequentemente no cálculo do INSS. Fale com a FF.

Qual o prazo para fazer o CNO da obra?

O prazo é de até 30 dias contados do início da obra, conforme o art. 18 da IN RFB nº 2.061/2021. Quem perde o prazo fica sujeito a multa. Alterações no cadastro também devem ser informadas em até 30 dias, mas se perdeu o prazo, faça o mais rápido possível com data retroativa.

Pessoa física precisa fazer CNO para construir casa?

Sim, na grande maioria dos casos. A dispensa vale só para casa de até 70 m², de quem não tem outro imóvel, para uso próprio, do tipo popular e feita sem mão de obra remunerada. Se houve pagamento de pedreiro ou empreiteiro, o CNO é obrigatório.

Como consultar o CNO da minha obra pelo CPF?

Acesse o serviço "Minhas Obras de Construção Civil" no gov.br e entre com a conta do responsável pela obra, com nível prata ou ouro. Lá aparecem as obras cadastradas, o número do CNO e a situação de cada uma.

Quer saber quanto a sua obra pode economizar?

Faça a simulação gratuita ou fale direto com um engenheiro da FF.

WhatsApp